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STF – Sessão do dia 18/12/2020

Em pauta: índice de correção monetária aos débitos trabalhistas e depósitos recursais na Justiça do Trabalho

Crédito: Reprodução/STF

Em sessão de encerramento dos trabalhos de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (18/12), às 14h, o julgamento de ações que discutem o índice de correção monetária aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58 em que a Consif sustenta que o Poder Judiciário tem se negado a aplicar a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas e a substituído por outro indexador, em afronta ao previsto no artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991.

O caso começou a ser julgado em agosto, e já há maioria de oito votos para declarar inconstitucional a Taxa Referencial (TR). Os ministros entendem que o índice é imprestável para atualizar a moeda, e não deve ser usado para corrigir dívidas trabalhistas.

Mas há um empate de 4 votos a 4 sobre que índice deve ser colocado no lugar: se a Selic ou o IPCA-E. Esta controvérsia vai além do índice, já que caso a maioria decida pela Selic, o julgamento indiretamente extinguirá os juros de 12% ao ano que existem na Justiça do Trabalho desde 1991. A escolha do índice substituto é, portanto, fundamental para descobrir a repercussão dessa decisão nas disputas judiciais trabalhistas. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Em conjunto, serão julgadas: ADC 59 e ADIs 5867 e 6021.

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