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STF – questões trabalhistas – Sessão do dia 02/08/2021

Corte decide sobre ultratividade de acordos coletivos e prevalência do negociado sobre o legislado

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Estátua da Justiça em frente ao STF. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão de abertura do segundo semestre, nesta segunda-feira (2/8), às 15h. Corte julga ações trabalhistas que discutem se o acordado deve prevalecer sobre o legislado quando há restrição a direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente e também se os acordos podem ser incorporados a contratos individuais mesmo quando expirados.

Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633, com repercussão geral reconhecida, que discute sobre a extinção do pagamento das horas in itinere – tempo de deslocamento entre a residência do funcionário e local de trabalho – em acordo coletivo (celebrado entre o Sindicato dos trabalhadores e a empresa), em troca de outros benefícios. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 trata do mesmo tema e será julgada em conjunto.

Já a ADPF 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questiona a súmula 277 do TST que diz que “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”. Trata-se da chamada ultratividade – quando, mesmo após o fim da vigência, os acordos coletivos continuam a produzir efeitos.

Entenda o que o julgamento desta segunda-feira significa para as empresas e trabalhadores. 

No mês de junho, o relator das ações em questão, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão dos processos que versem sobre os temas que tramitam nos tribunais trabalhistas, até que a Corte profira as decisões.

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