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STF – prisão do deputado Daniel Silveira – Sessão do dia 17/02/2021

Corte julga se mantém prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), decretada por Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) / Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta quarta-feira (17/2), às 14h, se referenda ou não a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A sessão será realizada por videoconferência.

O ministro Alexandre Moraes determinou a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira por ataques contra o STF e por defender o AI-5 e a substituição imediata de todos os ministros da Corte. O deputado, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, foi preso pela Polícia Federal na noite desta terça-feira (16/2).

Depois de referendada a decisão pela prisão em flagrante de Daniel Silveira, a Câmara decidirá em plenário se o deputado permanecerá preso ou não. Mesmo que decida pela soltura, dizem ministros do STF, o tribunal terá cumprido seu papel e passado a mensagem de que não tolera manifestações como as feitas por Daniel Silveira.

Além disso, também está na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.482, que questiona a constitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 13.116/2015, conhecida como a Lei das Antenas. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O dispositivo, impugnado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), isenta as empresas de telecomunicações do pagamento de “contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação”.

A gratuidade concedida, segundo as associações contrárias à tese do PGR, é importante para atrair investimentos para o setor de telecomunicações. Por outro lado, defende-se que, a pretexto de atrair investimentos, o legislador federal optou por transferir ao usuário dos serviços públicos em rodovias o custeio do fomento ao setor de telecomunicações.

O plenário também pode retomar o julgamento de dois relevantes temas tributários que foram iniciados em 2020: a JOTA%3C/span%3E%3C/span%3E+Full+List&utm_campaign=7b5bd2184e-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_01_24_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-7b5bd2184e-381503209" target="_blank" rel="noopener noreferrer">tributação de softwares e a cobrança do JOTA%3C/span%3E%3C/span%3E+Full+List&utm_campaign=7b5bd2184e-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_01_24_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-7b5bd2184e-381503209" target="_blank" rel="noopener noreferrer">diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais.

A cobrança do diferencial de alíquota de ICMS é discutida na ADI 5469 e no Recurso Extraordinário (RE) 1.287.019. Os dois julgamentos foram interrompidos no fim do ano passado por pedidos de vista do ministro Nunes Marques. Na ocasião, o magistrado pediu mais tempo para analisar os dois casos.

Antes da interrupção do julgamento, votaram o relator do RE, ministro Marco Aurélio, e o relator da ADI, Dias Toffoli.

Já a discussão sobre a tributação de softwares se dá nas ADIs 1.945 e 5.659, uma de relatoria da ministra Cármen Lúcia e outra de relatoria de Dias Toffoli. Os dois votaram de forma divergente, e saiu vencedora até agora a linha de entendimento do ministro Dias Toffoli.

Outro item em pauta é a Ação Cível Originária (ACO) 1.824, em que se discute problema relacionado a impedimento do Estado do Amapá de celebrar novos convênios em razão de ter sido inscrito nos cadastros de controle da União – CAUC/SIAFI.

Por fim, ministros também podem julgar as ADIs 4.017 e 4.103, que discutem a constitucionalidade de norma que proíbe venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, sob a justificativa de reduzir os acidentes de trânsito.

Deve ser definido se os dispositivos impugnados violam os princípios da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência, da segurança jurídica, da razoabilidade e os direitos à liberdade e de propriedade. O relator das duas ações é o ministro Luiz Fux.

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