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STF – preferência da União em execução fiscal – Sessão de 24/06/2021

Plenário discute preferência da União na cobrança judicial de créditos da dívida ativa

limites das ações civis públicas
Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência / Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quinta-feira (24/6), às 14h, julgamento que discute a preferência da União em relação a estados, municípios e ao Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa.

O caso é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 357, na qual o Distrito Federal questiona a preferência da União em execução fiscal, em concurso entre pessoas jurídicas de direito público interno. A preferência é prevista no Código Tributário Nacional (CTN) e na lei de execuções fiscais. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Também podem ser julgadas em conjunto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110 e 2.111. Na primeira, o PCdoB, o PT, o PDT e o PSB questionam trechos da Lei 8.213/91 que tratam sobre o salário-maternidade.

Os partidos argumentam que esta lei condiciona o salário-maternidade ao recolhimento prévio de um número determinado de contribuições, o que destaca o aspecto perverso da exigência, penalizando aquela trabalhadora que, se não a cumprir, não poderá contar com a assistência previdenciária garantida pelo texto constitucional.

A segunda, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), questiona o fator previdenciário. O relator das duas ações é o ministro Nunes Marques.

Além disso, pode ser julgado o Recurso Extraordinário (RE) 608.588, que discute os limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município. O relator é o ministro Luiz Fux.

Por fim, ministros devem discutir o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873.804. O agravo regimental foi interposto pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Sinoreg​/RJ) contra decisão da 2ª Turma do STF que não admitiu embargos de divergência. O relator é a ministra Cármen Lúcia.

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