Acompanhe

STF – indenização por ferimento em protesto – Sessão do dia 09/06/2021

Corte deve decidir sobre responsabilização civil do Estado em casos de jornalistas feridos pela polícia em manifestações

Manifestação / Crédito: Paulo Pinto/ AGPT

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta quarta-feira (9/6), às 14h, se o Estado pode ser responsabilizado de forma objetiva em casos de profissionais da imprensa feridos pela polícia em situações de tumulto. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se de Recurso Extraordinário (RE) 1.209.429, com repercussão geral, interposto por um repórter fotográfico atingido no olho esquerdo por bala de borracha disparada por policial militar de São Paulo, durante um protesto de professores nas ruas da capital paulista, em maio de 2000.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que o jornalista se colocou em uma situação de risco ao cobrir a manifestação e que ele tem a “a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”. O repórter alega que houve abuso de autoridade e que a decisão do tribunal é um “um salvo conduto à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas”.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo reconhecimento da responsabilidade do Estado pela ação policial. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Outro tema em pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.296, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que questiona o artigo 14, inciso 2º, da Lei 12.016/2009, que permite que a pessoa física, sozinha, sem formação jurídica e inscrição nos quadros da OAB interponha recurso contra decisão proferida em mandado de segurança.

Acompanhe:

Sair da versão mobile