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STF – Pauta verde – sessão do dia 7/4/2022

O Plenário do STF julga diversas ações que tratam sobre a questão ambiental

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O ministro Luiz Fux, presidente do STF, preside a sessão plenária por videoconferência (09/02/2022) - Fotografia: Carlos Moura/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (7/4), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651. A ação, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, questiona o Decreto 10.224/2020 que excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

Também está na pauta do dia a ADPF 735 que discute o Decreto 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização, ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.148, que discute a Resolução Conama 491/2018. O procurador-geral sustenta que a lei não regulamenta de forma eficaz os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

Também pode ser julgada a ADI 6.808, que questiona alterações, por meio de medida provisória, em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o PSB, a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais.

O Plenário do STF ainda pode julgar a ADO 59. Nela, quatro partidos alegam omissão por parte da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

Assista à sessão do STF ao vivo: