Acompanhe

STF – Pauta verde – sessão do dia 28/4/2022

O Plenário do STF retoma o julgamento de ações que discutem questões ambientais

STF ao vivo
Sustentação oral no STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta feira (28/4), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651. A ação, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, questiona o Decreto 10.224/2020 que excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Acompanhe o julgamento do STF ao vivo.

Neste caso, já há maioria formada para invalidar dispositivos de três decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro em relação à política de meio ambiente. Falta apenas o voto do presidente, Luiz Fux. Confira como cada ministro votou na ADPF 651 até o momento.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.148, que discute a Resolução Conama 491/2018. O procurador-geral sustenta que a lei não regulamenta de forma eficaz os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

Também está na pauta do dia a ADI 6.808, que questiona alterações, por meio de medida provisória, em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o PSB, a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais.

O Plenário do STF também pode julgar a ADO 59. Nela, quatro partidos alegam omissão por parte da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

Também pode ser julgado o Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854. O recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discute uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que estendeu, para 180 dias, a licença maternidade de um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição. O colegiado vai decidir se o pai tem direito à extensão da licença, bem como ao benefício do salário-maternidade.

Ainda está na pauta do dia a ADI 6.042 contra a Lei distrital 6.200/2018, que institui o Selo Multinível Legal no âmbito do Distrito Federal, para premiar empresas privadas que comercializem serviços ou produtos por meio de venda direta, com plano de distribuidores independentes através da formação de rede multinível. Segundo o artigo 4º da norma, a premiação somente será concedida às empresas que comprovem que não participam de nenhum sistema de pirâmide financeira. O colegiado vai decidir de a lei do DF usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito comercial e empresarial e se afronta os princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da proporcionalidade.

Assista à sessão do STF ao vivo:

Sair da versão mobile