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STF – Orçamento secreto – sessão do dia 14/12/2022

Plenário do STF julga ações que questionam o orçamento secreto

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Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (14/12), as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 850851854 e 1.014 que questionam a execução das emendas de relator ao Orçamento Geral da União, identificadas pela sigla RP9 e conhecidas como orçamento secreto. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

As ações questionam a execução do indicador de resultado primário (RP) 9 (despesa discricionária decorrente de emenda de relator-geral, exceto recomposição e correção de erros e omissões) da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021. Os partidos sustentam que a falta de identificação dos autores e dos beneficiários dos recursos do “orçamento secreto” ofende os princípios da transparência, da publicidade e da impessoalidade.

Também está na pauta do dia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.087 que questiona o artigo 5° da Lei 4.179/2003 do Estado do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.

O Plenário do STF também pode julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761. Nela, o Democratas e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questionam decisão do TSE sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a decisão do TSE que cassou o diploma do candidato Targino Machado Pedreira Filho e impôs a ele a sanção da inelegibilidade pela prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Além disso, o TSE declarou a nulidade dos votos dados ao candidato, contrariando, segundo os partidos, os termos da Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento pela coligação ou pelo partido dos votos dos dados a candidato cujo diploma tenha sido cassado após a eleição. O colegiado vai decidir se é possível aplicar às eleições de 2018 o entendimento firmado pelo TSE ao caso e se, nos processos relativos ao pleito de 2018, o novo entendimento viola os princípios da anualidade eleitoral, da segurança jurídica e da isonomia.

Podem ser julgadas, conjuntamente, a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111 que questionam alterações feitas pela Lei 9.876/1999 na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que alteram regras sobre a contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício.

O Plenário do STF ainda pode retomar o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45. Nela, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita que advogados possam ser contratados por entes públicos sem que seja necessário fazer licitação. A ADC está sendo julgada em conjunto com os REs 656.558 e 610.523.

Assista à sessão do STF ao vivo: