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STF – Operação Esquema S – Sessão da 2ª Turma de 30/03/2021

Turma julga se mantém decisão que suspendeu busca e apreensão em escritórios de advocacia na Operação Esquema S

STF delações
Ministro Gilmar Mendes preside sessão por videoconferência da 2ª turma. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta terça-feira (30/3), às 14h, se mantém decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia autorizado busca a apreensão em diversos escritórios de advocacia em setembro do ano passado, no âmbito da Operação “Esquema S”, do Ministério Público Federal. O caso é discutido na RCL 43.479, impetrada por diversas seccionais da OAB.

Também estão na pauta o conjunto de mandados de segurança impetrados pelas construtoras Andrade Gutierrez (MS 35.435), Artec (MS 36.173), UTC Engenharia (MS 36.496) e Queiroz Galvão (MS 36.526) contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que as declararam inidôneas para contratar com a Administração Pública em razão de fraudes licitatórias, a maioria relativas a superfaturamento nas obras da Usina Termonuclear de Angra 3.

Os advogados alegam que a sanção esvaziaria acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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