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STF – novo Marco Legal do Saneamento Básico – sessão do dia 1/12/2021

Plenário retoma o julgamento de quatro ações que questionam dispositivos do novo Marco Legal do Saneamento Básico

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Sessão no STF - 17/11/2021 - Crédito: Fellipe Sampaio/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (1/12), o julgamento de quatro ações que questionam dispositivos do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). O argumento das ações é o de que a norma pode criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.492 começou na semana passada, com a manifestação das partes interessadas no processo e da Procuradoria-Geral da República, além do voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da nova lei. Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 6536, 6583 e 6882.

Também na pauta do dia está a ADI 5.108 que discute expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), por ofensa ao princípio constitucional da liberdade de associação. O Partido Popular Socialista (PPS) visa assegurar que a carteira de estudante possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual, sem a necessidade de prévia filiação às entidades nacionais.

O Plenário também pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.224.374 que questiona a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 13.281/2016, que estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste do bafômetro. O recurso foi interposto contra decisão da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, que considerou a medida inconstitucional, por restringir o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.

Também na pauta do dia, pode ser julgada a ADI 2.846 que discute a Lei estadual 1.286/2001 do Tocantins, que dispõe sobre a cobrança de custas judiciais e emolumentos. Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a norma define bases de cálculo que não têm relação com os serviços realizados, estabelecendo, para as custas, o valor da causa ou de certos bens e, para os emolumentos, os valores dos negócios em face dos quais são realizados atos registrais ou notariais, em ofensa ao princípio constitucional do livre acesso à Justiça, entre outros.

Ainda na pauta do dia está a ADI 6.040 que questiona o artigo 22 da Lei Federal 13.043/2014 e o artigo 2º do Decreto 8.415/2015, que disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados.

Assista ao vivo à sessão do STF: