Direito do Trabalho

STF – Negociado sobre o legislado – sessão do dia 25/5/2022

Plenário do STF julga se há prevalência do negociado sobre o legislado

STF ao vivo
Plenário do STF - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (25/5), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 que questiona decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Também está na pauta do dia o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633 que discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho (horas in itinere), em troca de outros benefícios; o que é conhecido como prevalência do negociado sobre o legislado. A empresa sustenta que, ao negar validade à cláusula do acordo coletivo de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.396 em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a Lei Federal nº 9.527/1997 por não aplicar dispositivos do Estatuto da OAB à advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Também está na pauta do dia a ADI 1.100 que questiona dispositivos da Constituição do Rio de Janeiro que autorizou militares do estado a acumular, na administração pública, dois empregos privativos de profissionais de saúde.

O Plenário do STF ainda pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 999.435, que discute a necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores. A ação trata da demissão de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), em 2009, e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva para os casos futuros. Até o momento, três ministros votaram pela não negociação prévia e dois pela obrigatoriedade do acordo.

Assista à sessão do STF ao vivo:

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