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STF – Multa por recusar bafômetro – Sessão de 19/5/2022

Até agora apenas Luiz Fux votou, para manter multa por recusa a bafômetro e negar liberação de venda de bebidas alcoólicas em estradas

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Sessão plenária do STF / Crédito: Flickr/@supremotribunalfederal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (19/5), a partir das 14h, com o julgamento do recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.079), que trata da multa como sanção administrativa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro exame capaz de verificar ingestão de álcool ou qualquer substância psicotrópica. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O relator do processo, Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da sanção imposta pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e pela improcedência das duas ações que estão sendo julgadas em conjunto contra a proibição da venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.

Os ministros também podem julgar embargos de declaração à ADI 6.333, em que foi julgado improcedente o questionamento a dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.

Também está na pauta a ADI 6.191, em que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contesta dispositivos da Lei Estadual 15.854/2015 de São Paulo, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente.

Outro tema na pauta é a ADI 3.396. A ação se insurge contra o artigo 4º, da Lei Federal nº 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) aos advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista. O colegiado vai decidir se os advogados vinculados à administração pública devem sujeitar-se ao regime jurídico das empresas privadas.

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