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STF – Marco temporal das terras indígenas – sessão do dia 7/6/2023

Plenário retoma julgamento de ação que discute a definição do marco temporal das terras indígenas

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Acampamento indígena na Esplanada dos Ministérios contra o Marco Temporal / Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (7/6), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação (o chamado marco temporal). Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O colegiado discutirá o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). Neste caso, depois do voto de Alexandre de Moraes, contra o marco temporal, o ministro André Mendonça pediu vista.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Cível Originária (ACO) 1.100 que solicita a anulação da Portaria 1.128/2003 do Ministério da Justiça, que declarou ser de posse indígena uma área de 37.108 hectares em Santa Catarina, considerada tradicionalmente ocupada pelas comunidades Xoqleng, Kaingang e Guarani, denominada Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô. O colegiado vai decidir se a norma viola os direitos de residentes, não índios, de terrenos circundantes à área original da terra indígena.

Também está na pauta do dia o agravo regimental na Ação Rescisória (AR) 2.759 contra decisão que rejeitou a ação rescisória proposta pela comunidade indígena, na qual se discute processo administrativo de demarcação de terras.

Pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.905 que questiona parte do Decreto Legislativo 143/2002 e do Decreto 5.051/2004 da presidência da República que promulgaram dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. O colegiado vai decidir se é constitucional a exigência de consulta prévia às populações indígenas sobre planos e projetos que as afetem diretamente, como instalação de equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica, redes de comunicação e estradas.

O Plenário também decide se referenda a liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) pede a adoção de providências relacionadas às falhas e omissões quanto à proteção e à garantia dos direitos dos Povos Indígenas Isolado e de Recente Contato (PIIRC). O relator deferiu cautelar determinando à União que adote um plano de ação para garantir todas as medidas necessárias à proteção integral dos indígenas.

Também está na pauta do dia o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 803.462 que discute processo de demarcação de terra indígena, sob alegação de divergência com a decisão do STF no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Ainda pode ser julgada a ADI 5.009 em que o procurador-geral da República questiona resolução legislativa que estabeleceu novos procedimentos para declarar a perda do mandato parlamentar em razão de perda ou suspensão dos direitos políticos e da decretação pela justiça eleitoral.

Os Mandados de Segurança 36.666 e 37.132, que também estão na pauta, questionam ato do então presidente da República Jair Bolsonaro que bloqueou o acesso de Leonardo Medeiros Magalhães à sua conta na rede social Instagram.

O Plenário do STF ainda pode julgar, conjuntamente, as ADIs 3.486 e 3.493 que questionam a federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), que firma a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos.

Assista à sessão do STF ao vivo: 

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