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STF – Marco temporal das terras indígenas – sessão do dia 30/8/2023

Plenário do STF retoma julgamento de ação que discute a definição do marco temporal das terras indígenas

STF marco temporal
Plenário do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30/8), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação, o que é chamado de marco temporal. O julgamento contua, acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O colegiado discutirá o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). Até o momento votaram os ministros Edson Fachin (relator) e Alexandre de Moraes pelo direito atemporal à ocupação tradicional das terras e o ministro Nunes Marques, que defende a tese do marco temporal. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Cível Originária (ACO) 1.100 que solicita a anulação da Portaria 1.128/2003 do Ministério da Justiça, que declarou ser de posse indígena uma área de 37.108 hectares em Santa Catarina, considerada tradicionalmente ocupada pelas comunidades Xoqleng, Kaingang e Guarani, denominada Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô.

Também está na pauta do dia o agravo regimental na Ação Rescisória (AR) 2.759 contra decisão que rejeitou a ação rescisória proposta pela comunidade indígena, na qual se discute processo administrativo de demarcação de terras.

Pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.905 que questiona parte do Decreto Legislativo 143/2002 e do Decreto 5.051/2004 da presidência da República que promulgaram dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. O colegiado vai decidir se é constitucional a exigência de consulta prévia às populações indígenas sobre planos e projetos que as afetem diretamente, como instalação de equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica, redes de comunicação e estradas.

O Plenário do STF também pode julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 803.462 que discute processo de demarcação de terra indígena, sob alegação de divergência com a decisão do STF no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Na AR 2.766, o Plenário decide de referenda a medida cautelar que suspendeu os efeitos da anulação da portaria demarcatória que declarou terra tradicional indígena a área correspondente à TI Toldo Boa Vista. A Comunidade Kaingang alega não ter sido citada ou notificada da existência da ação.

O Plenário do STF pode julgar também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.783 em que a PGR questiona a fixação do prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido da Bahia, prevista no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei estadual 12.910/2013.

Também está na pauta do dia o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 646.104 que trata sobre a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Ele foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu, com base no modelo constitucional brasileiro da unicidade sindical, que o Simpi não representa uma categoria econômica, que, no caso, é representada pelo Sindinstalação, e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical.

Ainda por ser julgado o RE 1.211.446 que discute a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga (em que o óvulo fecundado é da mãe não gestante), receber licença-maternidade.

Assista à sessão do STF ao vivo: