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STF – Marco Legal do Saneamento – sessão do dia 2/12/2021

Plenário retoma julgamento de ações que contestam o novo Marco do Saneamento

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Plenário do STF em sessão / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (2/12), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.492 e de mais três ações que questionam dispositivos do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). O argumento das ações é o de que a norma pode criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas. Até o momento três ministros votaram pela manutenção do Marco Legal.

Também está na pauta do dia os embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Os embargos pedem mais esclarecimentos sobre a decisão cautelar da Corte que restringiu a casos excepcionalíssimos as incursões policiais em comunidades do Rio de Janeiro, durante a pandemia de covid-19. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

O Plenário também pode julgar a ADI 4.980 que discute a Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que alterou dispositivo de lei tributária federal para incluir nela os crimes contra a Previdência Social, previstos no Código Penal. O colegiado vai decidir se é possível a representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público referente aos crimes contra a ordem tributária, independentemente do exaurimento do processo administrativo fiscal.

Ainda na pauta do dia está o Recurso Extraordinário (RE) 678.360 que questiona a compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora. O colegiado vai decidir se é constitucional a compensação de créditos tributários na expedição de precatório, conforme determinada pelos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, na redação da EC nº 62/2009.

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