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STF – limites das ações civis públicas – Sessão do dia 25/02/2021

Ação que discute o limite territorial das decisões proferidas em ações civis públicas é o terceiro item da pauta

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Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF / Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta quinta-feira (25/2), às 14h, a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1.101.937, que discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985), que impõe limitação geográfica à coisa julgada coletiva. Os ministros devem determinar se as sentenças devem ser coletivas ou se passam a ser delimitadas apenas ao território do órgão julgador. O caso é o terceiro item da pauta.

O ministro Alexandre de Moraes, relator, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento no país, até a decisão final do recurso, com repercussão geral.

Os ministros devem abrir a sessão para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.962, na qual a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) questiona lei estadual do Rio de Janeiro que obriga as prestadoras de serviço de telecomunicações a criar cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços pelo telefone, sob pena de multa. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Outro item em pauta é a Ação Rescisória (AR) 2.297, na qual a União busca desconstituir a decisão do STF no julgamento do RE 350.446, em que o plenário decidiu pela possibilidade de compensação de créditos de IPI na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero. O relator é o ministro Edson Fachin.

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