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STF – licença-maternidade a pai solo – sessão do dia 12/5/2022

Plenário do STF vai decidir se pai solo tem direito a licença-maternidade. O julgamento tem dois votos pela procedência da ação

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Sustentação oral no STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (12/5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854. Na ação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que estendeu, para 180 dias, a licença-maternidade de um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O ministro Alexandre de Moraes, relator, e o ministro André Mendonça votaram pela procedência da ação. Ambos destacaram o respeito ao princípio constitucional da isonomia de direitos entre homens e mulheres.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.396 em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a Lei Federal nº 9.527/1997 por não aplicar dispositivos do Estatuto da OAB à advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista. O colegiado vai decidir se os advogados vinculados à administração pública devem sujeitar-se ao regime jurídico das empresas privadas.

Também está na pauta do dia os embargos de declaração na ADI 6.333. A decisão julgou improcedente ação que questionava dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.

Também pode ser julgada a ADI 6.191 que discute a Lei Estadual 15.854/2015, de São Paulo, que obriga instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) sustenta que a lei promove uma verdadeira intervenção do Estado na gestão financeira e administrativa das instituições de ensino, atentando contra a ordem econômica, financeira e a livre iniciativa.

O Plenário do STF ainda pode julgar a ADI 5.399 que questiona a Lei 15.854/2015 do estado de São Paulo que dispõe “sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes”. O colegiado vai decidir se a lei estadual trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.

Assista à sessão do STF ao vivo: