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STF – Lei dos Partidos Políticos – Sessão do dia 22/09/2021

Corte julga se diretório nacional é responsável solidário por dívidas dos diretórios municipais ou estaduais

Supremo Tribunal Federal / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (22/9), às 14h, se o diretório nacional de um partido político é responsável solidário por dívidas contraídas por diretórios municipais ou estaduais. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, que discute a constitucionalidade do artigo 15-A da Lei 9096/95, que estabelece responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, excluindo a solidariedade de outros órgãos de direção partidária. O relator é o ministro Dias Toffoli.

O segundo item da pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 666.094, com repercussão geral, em que se discute se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Também pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.688, que questiona artigos das leis paraibanas 6682/1998, que institui a taxa judiciária, e a 8071/2006, que alterou valores das custas e da taxa judiciária. O relator é o ministro Edson Fachin.

Por fim, está previsto na pauta a discussão do RE 646.104, com repercussão geral, que questiona a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. O relator é o ministro Dias Toffoli.

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