O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (22/9), às 14h, se o diretório nacional de um partido político é responsável solidário por dívidas contraídas por diretórios municipais ou estaduais. A sessão será realizada por videoconferência.
Trata-se da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, que discute a constitucionalidade do artigo 15-A da Lei 9096/95, que estabelece responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, excluindo a solidariedade de outros órgãos de direção partidária. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Também pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.688, que questiona artigos das leis paraibanas 6682/1998, que institui a taxa judiciária, e a 8071/2006, que alterou valores das custas e da taxa judiciária. O relator é o ministro Edson Fachin.
Por fim, está previsto na pauta a discussão do RE 646.104, com repercussão geral, que questiona a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. O relator é o ministro Dias Toffoli.
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