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STF – Lei de Patentes e ICMS na base do PIS/Cofins – Sessão de 12/05/2021

Em pauta: modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional extensão de prazo de patentes por demora do INPI

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Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência / Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, nesta quarta-feira (12/5), às 14h, julgamento de ação contra dispositivo da Lei de Propriedade Industrial (LPI) que estende em 10 anos o prazo de vigência de patentes quando há demora na análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, movida pela PGR. Na sessão da última quinta-feira (6/5), a Corte declarou inconstitucional o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996). A modulação dos efeitos da decisão será discutida nesta quarta.

Os ministros também podem julgar os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 574.706, que trata da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Advogados, empresas e a Fazenda Nacional empenham forças e atenções no julgamento dos embargos de declaração sobre aquela que é considerada a “tese do século” entre os tributaristas.

A Corte vai julgar dois pedidos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para: esclarecer qual o critério de cálculo da parcela do ICMS passível de ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins e determinar que os efeitos da decisão não sejam retroativos e passem a valer a partir da data do julgamento dos embargos. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O julgamento dos embargos vai resolver pendências judiciais em instâncias inferiores. No dia 16 de março de 2021, o ministro Luiz Fux pediu aos presidentes e vices dos tribunais regionais federais que evitem enviar à Corte processos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins até a análise dos embargos de declaração.

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