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STF – Lei de Patentes e ICMS na base do PIS/Cofins – Sessão do dia 29/04/2021

Corte começa a julgar ação que questiona extensão de prazo de patentes em 10 anos por demora do INPI

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Sessão plenária do STF. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quinta-feira (29/4), às 14h, ação contra dispositivo da Lei de Propriedade Industrial (LPI) que estende em 10 anos o prazo de vigência de patentes quando há demora na análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, movida pela PGR. Na prática, se houver atraso do instituto para analisar o pedido, a demora é compensada com mais anos de monopólio. Caso o STF julgue procedente a ação da PGR, o prazo de patentes ficará limitado a 20 anos a partir do pedido.

Os ministros também podem julgar os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 574.706, que trata da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Advogados, empresas e a Fazenda Nacional empenham forças e atenções no julgamento dos embargos de declaração sobre aquela que é considerada a “tese do século” entre os tributaristas.

A Corte vai julgar dois pedidos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para: esclarecer qual o critério de cálculo da parcela do ICMS passível de ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins e determinar que os efeitos da decisão não sejam retroativos e passem a valer a partir da data do julgamento dos embargos. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O julgamento dos embargos vai resolver pendências judiciais em instâncias inferiores. No dia 16 de março de 2021, o ministro Luiz Fux pediu aos presidentes e vices dos tribunais regionais federais que evitem enviar à Corte processos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins até a análise dos embargos de declaração.

Nesta sexta-feira (30/4), a partir das 16h30, o JOTA realiza webinar sobre “ICMS na base do PIS/Cofins: o que está em jogo?”.

Além disso, está na pauta o julgamento da repercussão geral do RE 655.283, no qual o STF manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a reintegração de funcionários dispensados após a aposentadoria voluntária. O relator é o ministro Marco Aurélio.

A Corte pode decidir também sobre a repercussão geral do RE 766.304, que discute o reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Por fim, está em pauta o RE 999.435, que discute se é necessária a negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. No caso concreto, a Embraer recorre de decisão do TST que determinou ser imprescindível a negociação coletiva antes de demissões em massa.

Entretanto, naquela ocasião, decidiu manter a demissão de 4 mil trabalhadores feita pela Embraer, em 2009, sem a prévia negociação com o sindicato da categoria, porque o entendimento ainda não estava consolidado, aplicando a regra apenas a casos futuros. A Embraer questiona a necessidade de negociação com o sindicato antes de demissões em massa. O caso tem repercussão geral e o relator é o ministro Marco Aurélio

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