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STF – Transferência de concessão – Sessão do dia 9/12/2021

O Plenário julgará se é possível a transferência de concessão sem licitação

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Sessão no STF - 17/11/2021 - Crédito: Fellipe Sampaio/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (9/12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.946 que trata sobre a dispensa de licitação para a transferência de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e contra restrições impostas por dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) à esterilização voluntária.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou, há 26 anos, dispositivos legais sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previstos no artigo 175 da Constituição Federal. O colegiado vai decidir se é possível a transferência de concessão e permissão de prestação de serviços públicos sem prévia licitação.

Também está na pauta do dia a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 289 que questiona dispositivos do Código Penal Militar que dispõem sobre os crimes militares em tempo de paz. O argumento é o de que a submissão de civis à Justiça Militar, em tempo de paz, viola o Estado Democrático de Direito e o princípio do juiz natural e do devido processo legal.

O Plenário também pode julgar os embargos de declaração feitos na ADI 6.333 que julgou improcedente a ação que questiona dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.

Assista ao vivo à sessão do STF: