O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (20/10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, ajuizada contra pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que alteram o benefício da gratuidade da justiça.
O Supremo vai decidir sobre a constitucionalidade de artigos da reforma que responsabilizam a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, custas judiciais, honorários de sucumbência, ainda que beneficiária da justiça gratuita. O placar está 2 votos a um a favor da manutenção das alterações trazidas pela reforma de 2017.
Até o momento, três ministros votaram. Para Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, as mudanças não ferem a Constituição, já que buscam evitar a judicialização excessiva das relações de trabalho. Para o ministro Edson Fachin, elas restringirem o acesso dos trabalhadores à Justiça e à assistência judicial gratuita.
Também estão na pauta quatro ações que questionam dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que fixam teto para pagamento de indenizações decorrentes de dano moral em relações de trabalho. São as ADIs 5.870, 6.050, 6.069 e 6.082.
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