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STF – IOF em overnight – sessão do dia 28/9/2022

O Plenário do STF retoma o julgamento de ação que discute as hipóteses de incidência do IOF

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Sessão do STF / Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (28/9), o julgamento da Ação Rescisória (AR) 1.718 que discute  a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.033/1990 que tratam de hipóteses de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Assista abaixo à sessão do STF ao vivo.

A ação visa anular decisão proferida no RE 263.464 para reconhecer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 9º da Lei nº 8.033/1990, com a consequente declaração de inexistência de qualquer relação jurídica constitucionalmente válida que obrigasse a empresa aos efetivos recolhimentos de IOF sobre seus ativos financeiros. Alega a União que a matéria daquele recurso não era a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da Lei n. 8.033/1990, mas sim a inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários (aplicações em “over night”, etc.), instituído por outro dispositivo da mesma lei.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51 que trata sobre a obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país. Facebook, Yahoo, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e a Sociedade de Usuários de Tecnologia (Sucesu Nacional) foram admitidos como interessados no processo.

Também está na pauta do dia a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59. Nela, quatro partidos alegam omissão por parte da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

O Plenário do STF ainda pode julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735 que discute o Decreto 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização, ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa.

Assista à sessão do STF ao vivo:

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