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STF – Interceptações telefônicas – Sessão do dia 17/03/2022

O Plenário do STF retoma o julgamento da ação que questiona a duração de interceptações telefônicas

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Plenário do STF em dezembro de 2021 - Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (17/3), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 625.263, que discute a possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

Durante a investigação do caso Sundown, foram realizadas interceptações telefônicas pela Justiça do Paraná que duraram cerca de dois anos. A defesa dos investigados alega que as interceptações eram ilegais pois foram realizadas por mais de 30 dias, tese acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) sustenta que a decisão concessiva da ordem afrontou a Constituição Federal, ao limitar a interceptação telefônica a determinado período, com base, essencialmente, no princípio da razoabilidade. O relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques votaram pelo desprovimento do recurso, enquanto o ministro Alexandre de Moraes divergiu.

Também está na pauta do dia a ADI 5.982 que discute dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993 que permitiram que o Ministério Público da União pudesse requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores.

O Plenário do STF ainda pode julgar o RE 1116485 que discute a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011. Essa norma altera o artigo 127 da Lei de Execução Penal (LEP), permitindo ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido.

Assista ao vivo à sessão do STF: