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STF – graça a Daniel Silveira – sessão do dia 3/5/2023

Plenário do STF julga ações que questionam a graça concedida por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira, condenado pela Corte

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Julgamento do deputado Daniel Silveira no STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (3/5), conjuntamente, as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964965966 e 967 que questionam o decreto de 21 de abril de 2022, editado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro (PL), que concedeu graça a Daniel Silveira. Deputado federal à época, ele foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo nos autos da AP 1.044. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O Plenário do STF também pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 646.104 que trata sobre a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Ele foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu, com base no modelo constitucional brasileiro da unicidade sindical, que o Simpi não representa uma categoria econômica, que, no caso, é representada pelo Sindinstalação, e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical.

Ainda está na pauta do dia do STF o RE 688.267 que discute a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão de mérito pelo Plenário.

Assista à sessão do STF ao vivo: