O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (24/3), às 14h, o julgamento de ação que discute a constitucionalidade da pena aos que importam medicamentos sem registro. A sessão será transmitida por videoconferência.
Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 979.962, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da pena de 10 a 15 anos de prisão para pessoas que importam medicamento sem registro sanitário, estabelecida no artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do Código Penal.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), também está na pauta. Ela questiona a omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em “instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal”. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.
Outro tema em pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.631, que questiona a Lei estadual nº 13.582/2016 da Bahia, que proíbe publicidade de “alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio” direcionada ao público infantil. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.
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