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STF – importação de medicamento sem registro – Sessão do dia 24/03/2021

Corte retoma julgamento de ação sobre importação de medicamento sem registro sanitário

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Ministro Luiz Fux na presidência da sessão plenária / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (24/3), às 14h, o julgamento de ação que discute a constitucionalidade da pena aos que importam medicamentos sem registro. A sessão será transmitida por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 979.962, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da pena de 10 a 15 anos de prisão para pessoas que importam medicamento sem registro sanitário, estabelecida no artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do Código Penal.

Na sessão da última quinta-feira (18/3), foram proferidos três votos. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu pela inconstitucionalidade do tema em discussão. O ministro Alexandre de Moraes votou para uma nova dosimetria da pena baseada na redação original do parágrafo 1º-B, inciso I, do artigo 273 do Código Penal, justificando que a inconstitucionalidade poderia trazer uma enorme insegurança jurídica. Já o ministro Edson Fachin reconheceu a desproporcionalidade da pena prevista no dispositivo e votou pela aplicação de interpretação, configurando crime apenas quando for causado dano ou perigo concreto de lesão à saúde pública.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), também está na pauta. Ela questiona a omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em “instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal”. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

Outro tema em pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.631, que questiona a Lei estadual nº 13.582/2016 da Bahia, que proíbe publicidade de “alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio” direcionada ao público infantil. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.

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