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STF AO VIVO – ICMS na base do PIS/Cofins – Sessão de 13/05/2021

Em pauta: embargos de declaração em recurso que trata da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

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Ministra Cármen Lúcia preside sessão da 2ª turma do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (13/5), às 14h, julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 574.706, que trata da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A sessão será realizada por videoconferência.

A Corte julga os dois pedidos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para esclarecer qual o critério de cálculo da parcela do ICMS passível de ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins e determinar que os efeitos da decisão não sejam retroativos e passem a valer a partir da data do julgamento do mérito.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela modulação “para frente” do posicionamento favorável às empresas. A magistrada, que foi a única a proferir voto até agora, defendeu que o entendimento do STF na “tese do século” tenha efeitos a partir de 15 de março de 2017, quando foi proferida decisão pelo plenário no mérito do RE 574.706. Foram ressalvadas, porém, as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a data.

O julgamento dos embargos vai resolver pendências judiciais em instâncias inferiores. No dia 16 de março de 2021, o ministro Luiz Fux pediu aos presidentes e vices dos tribunais regionais federais que evitem enviar à Corte processos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins até a análise dos embargos de declaração.

A Corte deve julgar, também, o RE 999435, ajuizado pela Embraer e o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP), que discute sobre a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O relator é o ministro Marco Aurélio.

O RE 598650, com repercussão geral, ajuizado pela União, discute sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações rescisórias de interesse da União. O relator é o ministro Marco Aurélio.

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