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STF – HC de Lula e suspeição de Moro – Sessão do dia 22/04/2021

Ministros definirão competência para julgar ações de Lula e julgarão agravo contra perda de objeto de HC de suspeição de Moro

Lula
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva / Crédito: José Cruz/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (22/4), às 14h,  julgamento dos recursos contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos do ex-presidente Lula, e consequentemente anulou suas condenações nos casos do sítio de Atibaia e triplex do Guarujá. A sessão será transmitida por videoconferência.

O caso é discutido em dois agravos regimentais no Habeas Corpus (HC) 193.726, ajuizados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Enquanto a PGR buscava reverter a declaração de incompetência, os advogados de Lula questionaram o envio dos agravos ao plenário, e não à 2ª Turma.

O colegiado já negou, na semana passada, os dois recursos. Falta, agora, definir para onde os processos de Lula serão enviados, Brasília ou São Paulo, e julgar o terceiro agravo, que quer derrubar um trecho da decisão de Fachin que determinou a perda de objeto do habeas corpus que discute a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

Os ministros também podem julgar se recebem a denúncia contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), na Petição (Pet) 9.456. O parlamentar foi preso em 16 de fevereiro por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após divulgar vídeo em que proferia ataques e ameaças aos ministros do STF e fazia apologia ao AI-5.

No dia seguinte, o plenário do STF confirmou a prisão, por unanimidade, no âmbito de inquérito das fake news. Daniel Silveira também é investigado no inquérito que apura ataques antidemocráticos.

Também está na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, na qual a PGR questiona trecho da Lei de Propriedade Intelectual, que fixa que nenhuma patente vigorará por menos de 10 anos, a partir da concessão – a regra geral da lei é que patentes de invenção vigorem por 20 anos a partir do pedido.

A norma é uma compensação caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demore mais de 10 anos para analisar o pedido, mas a PGR defende que é inconstitucional por permitir uma extensão de até 30 anos para as patentes.

O relator, Dias Toffoli, concedeu liminar para suspender esta extensão para patentes farmacêuticas e de equipamentos de uso em saúde, com efeitos futuros. O plenário julgará a constitucionalidade da norma, e também decidirá se derruba as patentes já vigentes com esta extensão.

Por fim, Corte pode decidir, no Recurso Extraordinário (RE) 887.671, se o Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em comarca que não tenha esse profissional designado.

O recurso, com repercussão geral reconhecida, do Ministério Público estadual questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJCE) que entendeu haver medidas alternativas para suprir essa carência (advogado ou defensor dativo), não cabendo ao Judiciário criar este tipo de obrigação, porquanto compete à própria Defensoria Pública Estadual estabelecer as suas diretrizes organizacionais. O relator é o ministro Marco Aurélio.

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