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STF – HC de Jacob Barata Filho – sessão da 2ª Turma 7/12/2021

2ª Turma julgará Habeas Corpus de empresário que versa sobre competência para julgar suspeita de evasão de divisas

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Fachada do prédio principal do STF. Crédito: Flickr/@supremotribunalfederal

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgará, nesta terça-feira (7/12), o Habeas Corpus 160172 de Jacob Barata Filho, empresário brasileiro que foi preso em flagrante tentando embarcar para Portugal com quantia de moeda estrangeira superior à permitida pela legislação brasileira.

Após a prisão em flagrante e a conversão em prisão preventiva, os autos foram distribuídos ao juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Após contestação do Ministério Público, a competência foi declinada ao juízo da 7ª Vara, responsável pela ações da chamada “Operação Ponto Final”, onde Barta Filho também é réu.

A defesa entrou com o incidente de exceção de incompetência e sustenta que não há conexão entre o suposto crime de evasão de divisas com os fatos apurados pela chamada “Operação Ponto Final”.

O pedido da defesa foi negado pelo Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Turma decidirá se a prisão em flagrante pode ser relacionada à “Operação Ponto Final”.

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