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STF – dispensa em massa de trabalhadores – sessão do dia 8/6/2022

O Plenário do STF retoma o julgamento sobre negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores

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Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (8/6), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999.435, que discute a necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores. A ação trata da demissão de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), em 2009, e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva para os casos futuros. O julgamento será  retomado com o retorno do pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico.

Também está na pauta do dia a ADI 6.333, em que foi julgado improcedente o questionamento a dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.

O Plenário do STF também pode julgar a ADI 6.191, em que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contesta dispositivos da Lei Estadual 15.854/2015 de São Paulo, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente.

Ainda está na pauta do dia a ADI 5.399 que questiona a Lei 15.854/2015 do estado de São Paulo que dispõe “sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes”. O colegiado vai decidir se a lei estadual trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.

Assista à sessão do STF ao vivo: