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STF – Dispensa em massa de trabalhadores – Sessão do dia 20/05/2021

Corte retoma julgamento sobre a necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores

Férias-Fachin foi o personagem da semana no STF: devolveu vista da descriminalização e anunciou estar impedido para julgar planos econômicos
Ministro Edson Fachin em sessão plenária / Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (20/5), às 14h, julgamento do recurso que discute se é necessária a negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 999.435, no qual a Embraer recorre de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou ser imprescindível a negociação coletiva antes de demissões em massa.

Entretanto, naquela ocasião, decidiu manter a demissão de quatro mil trabalhadores feita pela Embraer sem a prévia negociação com o sindicato da categoria, porque o entendimento ainda não estava consolidado. A empresa questiona a necessidade de negociação com o sindicato antes de demissões em massa. O caso tem repercussão geral reconhecida e o relator é o ministro Marco Aurélio. O placar está em 3 votos a 1 para não exigir negociação.

A Corte também pode retomar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, na qual a Presidência da República questiona decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro que vêm impondo à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Além disso, está na pauta a Ação Cível Originária (ACO) 1.824, na qual o Amapá busca a anulação de sua inscrição no Cadastro Único de Convênios e no Sistema Integrado da Administração Financeira (Cauc/Siafi), por supostas inadimplências.

Os ministros vão decidir se a inscrição de entes da administração pública estadual no cadastro federal de inadimplentes impede o estado de celebrar convênios e receber regularmente transferências de recursos federais. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Ministros também devem apreciar o RE 1.010.819, com repercussão geral reconhecida, o caso envolve pagamento de indenização e honorário de sucumbência decorrentes de ação de desapropriação, enquanto ainda se discute o domínio do imóvel na justiça.

Ocorre que houve trânsito em julgado da ação expropriatória, então o STF terá de decidir se a ação civil pública é meio hábil para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Também deve ser discutida a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.625, que questiona a Lei 13.352/2016, que permitiu a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, sob a forma de parceria. O relator é o ministro Edson Fachin.

Por fim, ministros devem julgar a ADI 4.924, que questiona a Lei estadual 17.107/2012 do Paraná, que prevê penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico). O relator é o ministro Gilmar Mendes.

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