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STF – Dispensa em massa de trabalhadores – Sessão do dia 19/05/2021

Corte julga se é necessária negociação coletiva com sindicatos para dispensa em massa de trabalhadores

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Ministro Marco Aurélio durante sessão plenária por videoconferência / Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (19/5), às 14h, recurso que discute se é necessária a negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 999.435, no qual a Embraer recorre de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou ser imprescindível a negociação coletiva antes de demissões em massa.

Entretanto, naquela ocasião, decidiu manter a demissão de quatro mil trabalhadores feita pela Embraer sem a prévia negociação com o sindicato da categoria, porque o entendimento ainda não estava consolidado. A empresa questiona a necessidade de negociação com o sindicato antes de demissões em massa. O caso tem repercussão geral reconhecida e o relator é o ministro Marco Aurélio.

Além disso, a Corte pode começar a julgar o RE 598.650, que discute a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações rescisórias de interesse da União. O processo tem repercussão geral reconhecida e o relator é o ministro Marco Aurélio.

Por fim, também está na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.668, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dois artigos e o anexo único da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e um artigo da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária.

A OAB alega que o aumento, excessivo e desproporcional, compromete o exercício do direito constitucional do acesso à Justiça. O relator é o ministro Edson Fachin.

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