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STF – Direito ao esquecimento – Sessão do dia 04/02/2021

Corte retoma julgamento sobre a existência do direito ao esquecimento no Brasil

STF ao vivo direito ao esquecimento
Ministro Dias Toffoli preside sessão da 1ª turma realizada por videoconferência / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (4/2), às 14h, o julgamento sobre a existência do direito ao esquecimento no Brasil. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1.010.606, com repercussão geral reconhecida, proposto por familiares de Aída Curi, que foi assassinada em 14 de julho de 1958 no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação pela reconstituição do caso no programa Linha Direta, da TV Globo, sem a sua autorização.

A última sessão, na quarta-feira (3/2), foi dedicada às sustentações orais dos advogados das partes e dos amici curiae, e ao início do voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso. O voto, entretanto, não foi concluído: o ministro fez apenas um histórico do caso de Aída Curi e do direito ao esquecimento, mas a conclusão ficará para hoje.

O conceito de direito ao esquecimento não é previsto na legislação brasileira, mas tem sido muito discutido nas instâncias inferiores por meio dos inúmeros pedidos de remoção de conteúdo que chegam aos tribunais. A controvérsia coloca, de um lado, a liberdade de expressão e informação e, de outro, direitos à honra, intimidade, privacidade e ressocialização.

Além disso, ministros podem julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.526, que questiona a competência exclusiva da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para autorizar e regular o uso de organismos geneticamente modificados (OGMs) no Brasil, como as sementes transgênicas.

A ação chegou ao STF em 2005, e questiona mais de vinte artigos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005). O relator é o ministro Nunes Marques.

O plenário também pode retomar o julgamento de dois relevantes temas tributários que foram iniciados em 2020: a JOTA%3C/span%3E+Full+List&utm_campaign=7b5bd2184e-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_01_24_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-7b5bd2184e-381503209" target="_blank" rel="noopener noreferrer">tributação de softwares e a cobrança do JOTA%3C/span%3E+Full+List&utm_campaign=7b5bd2184e-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_01_24_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-7b5bd2184e-381503209" target="_blank" rel="noopener noreferrer">diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais.

A cobrança do diferencial de alíquota de ICMS é discutida na ADI 5469 e no Recurso Extraordinário (RE) 1.287.019. Os dois julgamentos foram interrompidos no fim do ano passado por pedidos de vista do ministro Nunes Marques. Na ocasião, o magistrado pediu mais tempo para analisar os dois casos.

Antes da interrupção do julgamento, votaram o relator do RE, ministro Marco Aurélio, e o relator da ADI, Dias Toffoli.

Já a discussão sobre a tributação de softwares se dá nas ADIs 1.945 e 5.659, uma de relatoria da ministra Cármen Lúcia e outra de relatoria de Dias Toffoli. Os dois votaram de forma divergente, e saiu vencedora até agora a linha de entendimento do ministro Dias Toffoli.

Por fim, ainda na pauta está a Ação Cível Originária (ACO) 1.824, em que se discute problema relacionado a impedimento do Estado do Amapá de celebrar novos convênios em razão de ter sido inscrito nos cadastros de controle da União – CAUC/SIAFI.

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