
A pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6/10) tinha como um dos itens a análise se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deveria ser obrigado a prestar depoimento presencial no inquérito nº 4831, que apura sobre a suposta interferência do presidente na Polícia Federal.
O presidente informou, via Advocacia-Geral da União (AGU), que vai prestar o depoimento presencialmente . Com isso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o julgamento previsto para esta quarta-feira para analisar se o agravo ajuizado pelo presidente fica prejudicado, isto é, perde o objeto.
A discussão era sobre um agravo, interposto por Bolsonaro, com pedido de reconsideração e efeito suspensivo, contra a decisão proferida pelo ministro aposentado Celso de Mello, que negou o pedido do presidente de efetuar o depoimento por escrito. O inquérito em questão apura as declarações feitas, em 2020, pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro.
Em outubro do ano passado, o julgamento foi suspenso após apresentação do voto do relator, ministro Celso de Mello, pela determinação do depoimento presencial e desprovimento do agravo de Bolsonaro.
Na pauta, também está previsto o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970, ajuizada pelos partidos PSB, PT e PSOL, contra a proibição de realização de showmícios e eventos assemelhados, bem como da apresentação de artistas em comícios e reuniões eleitorais, quando feitas de modo gratuito, sem cobrança de cachê. Os partidos contestam o artigo 39, parágrafo 7º, da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1999), que proíbe o tipo de evento. Para eles, a proibição não é compatível coma garantia constitucional da liberdade de expressão.
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