O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quarta-feira (27/10), a partir das 14h, a julgar as ações contra dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que criam um tabelamento e fixam um teto para pagamento de indenizações por danos morais.
Também está na pauta a ADI 5.625, de relatoria do ministro Edson Fachin. Nela, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade questiona a Lei 13.352/2016, que permitiu a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador sob a forma de parceria.
A confederação sustenta, entre outros pontos, que a lei precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a pejotização.
O terceiro item da pauta é a ADPF 289, relatada por Gilmar Mendes. A ação questiona dispositivos do Código Penal Militar que dispõem sobre os crimes militares em tempo de paz. A PGR sustenta que a submissão de civis à Justiça Militar, em tempo de paz, viola o estado democrático de direito e o princípio do juiz natural e do devido processo legal.
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