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STF – dados para investigação sobre tráfico humano – Sessão de 17/06/2021

Ação questiona lei que obriga operadoras de celular a fornecer dados para investigações sobre tráfico de pessoas

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Ministro Luiz Fux preside sessão por videoconferência / Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quinta-feira (17/6), às 14h, ação que questiona lei que obriga as operadoras de celular a repassarem dados para investigações sobre tráfico de pessoas. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.642, na qual a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona trecho da Lei 13.344/2016 que confere a delegados de polícia e membros do Ministério Público a prerrogativa de requisitar informações e dados necessários à investigação criminal nos casos de tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial.

A norma dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, e fixa que as operadoras telefônicas têm até 24h para atender às requisições da polícia e MP. Para a Acel, a norma viola a privacidade e o sigilo das comunicações. O relator é o ministro Edson Fachin.

O segundo item previsto na pauta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

A ação questiona a súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual cláusulas coletivas integram contratos individuais mesmo quando elas já expiraram, até que novo acordo seja firmado. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Também pode ser julgada a ADPF 381, que analisa decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei nº 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.

O relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

Além disso, está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633, em que se discute validade de norma de acordo coletivo que restrinja ou limite direitos trabalhistas não previstos na Constituição.

O caso vai determinar se, na prática, o acordado prevalece sobre o legislado. Atualmente, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há mais de 54,2 mil processos paralisados aguardando este julgamento. O relato é o ministro Gilmar Mendes.

Por fim, podem ser julgados dois processos que envolvem o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). O primeiro é a ADI 4.397, na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens e Turismo (CNC) questiona trechos do Decreto 6.957/2009, que aumentou o índice das alíquotas de contribuição para o SAT por parte das empresas que recolhem contribuições sociais destinadas ao Sistema de Seguridade Social (SSS).

O segundo é o Recurso Extraodinário (RE) 677.725, no qual se discute a constitucionalidade da exigência da contribuição ao SAT com o aumento ou a redução da alíquota permitida pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), conforme disposto no art. 10 da Lei 10.666/03. Esta norma possibilitou a redução da alíquota do SAT para empresas com menores índices de acidente do trabalho e permitiu a majoração para aquelas que não investem na segurança do trabalhador.

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