O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (17/3), às 14h, o Recurso Extraordinário (RE) 627.432, com repercussão geral, ajuizada pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul contra a Agência Nacional do Cinema (Ancine), que questiona sobre a constitucionalidade da “cota de tela”, que obriga os cinemas a exibirem filmes nacionais e aplica multa se houver descumprimento. A sessão será transmitida por videoconferência.
O Recurso Extraordinário (RE) 1070522, com repercussão geral, questiona os dispositivos do Decreto 52.795/1963 que estabelecem o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos nos municípios de Jupi e Betânia (PE).
Outro tema em pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 979.962, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da pena de 10 a 15 anos de prisão para pessoas que importam medicamento sem registro sanitário, estabelecida no artigo 273 do Código Penal. Relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
O Recurso Extraordinário (RE) 611.510, com repercussão geral, discute se o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de curto prazo alcança partidos políticos. A relatora é a ministra Rosa Weber. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281 questiona dispositivos que dispõem sobre a veiculação de propaganda eleitoral nos veículos de comunicação e que proíbem a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.
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