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STF – contratação temporária pelo Executivo – Sessão do dia 16/06/2021

Primeiro item em pauta é ação que questiona leis que autorizam contratação temporária de funcionários públicos

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Ministro Marco Aurélio durante sessão plenária por videoconferência / Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (16/6), às 14h, ação que questiona leis complementares do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária pelo Poder Executivo para empregos na área da saúde, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.664. Para a Procuradoria Geral da Republica (PGR), as leis estaduais não especificam quais seriam os requisitos para contratação excepcional, o que afrontaria a necessidade de concurso para ingresso em cargos públicos. O relator é o ministro Marco Aurélio.

O segundo item previsto na pauta é Recurso Extraordinário (RE) 655.283. O caso é um recurso dos Correios e da União, que buscam derrubar decisão da Justiça Federal que determinou a reintegração de trabalhadores aposentados voluntariamente.

Em março, o STF julgou o caso no plenário virtual, e a maioria dos ministros entendeu que empregados de empresas públicas que se aposentaram voluntariamente não podem permanecer no emprego.

Entretanto, foram várias linhas de voto, e há divergência se este entendimento deve valer somente a partir da vigência da reforma da Previdência (EC 103/2019) ou se pode ser aplicado a aposentados antes de sua vigência. Na sessão presencial, o plenário vai proclamar o resultado e a tese de repercussão geral.

Além disso, pode ser discutida a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) busca declarar constitucional a inexigibilidade de licitação para contratação de advogados pelo poder público, prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Também pode ser julgada a dupla de Recursos Extraordinários (RE) 610.523 e 656.558, ambos com repercussão geral reconhecida. Eles também discutem a possibilidade de contratação de serviço de advocacia com inexigibilidade de licitação e se essa prática configura ato de improbidade administrativa. O relator dos dois recursos é o ministro Dias Toffoli.

Por fim, pode ser julgada a ADI 5.642, na qual a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona trecho da Lei 13.344/2016 que confere a delegados de polícia e membros do Ministério Público a prerrogativa de requisitar informações e dados necessários à investigação criminal nos casos de tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial.

A norma dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, e fixa que as operadoras telefônicas têm até 24h para atender às requisições da polícia e MP. Para a Acel, a norma viola a privacidade e o sigilo das comunicações. O relator é o ministro Edson Fachin.

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