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STF – Autonomia do Banco Central – Sessão do dia 26/08/2021

Plenário retoma julgamento de ação que contesta a lei que garante a autonomia ao Banco Central

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Banco Central / Crédito: Arquivo/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (26/8), às 14h, julgamento de ação que contesta a lei que garante a autonomia ao Banco Central. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.696, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A ação questiona a Lei Complementar 179/2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia, bem como nomeação e exoneração de seu presidente e de seus diretores. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Por enquanto, o placar está empatado em 1 a 1 quanto à constitucionalidade da lei que trouxe a alteração. O cenário desenhado até o momento é o mesmo do plenário virtual antes do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, que levou a discussão para o plenário físico.

O segundo item previsto na pauta, com repercussão geral reconhecida, é o Recurso Extraodinário (RE) 1.017.365, no qual se discute o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O relator, o ministro Edson Fachin, suspendeu os processos judiciais de reintegração de posse e de anulação de demarcações de terras indígenas até o final da pandemia de Covid-19 ou do julgamento desse recurso.

Ainda está previsto o julgamento conjunto de três ações penais (APs) 969, 973 e 974 que discutem se o ex-deputado André Moura (PSC-SE) cometeu ou não ​crimes contra a administração pública e o da ação que discute a adoção ​de medidas em respeito à identidade de gênero de pessoas trans e travestis no Sistema Único de Saúde (SUS). O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Também pode ser julgado um referendo em medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, que questiona atos do Ministério da Saúde relativos à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis.

O relator, o ministro Gilmar Mendes, determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve alterar, em 30 dias, seus sistemas de informação para incluir atendimento médico agendado em qualquer especialidade e a realização de exames em pacientes transsexuais e travestis, independentemente do sexo biológico apontado em seus registros civis.

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