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STF – Autonomia do Banco Central – Sessão do dia 25/08/2021

Corte julga ADI contra lei que previu a autonomia do Banco Central e marco temporal para demarcação de terras indígenas

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Edifício-sede do Banco Central do Brasil em Brasília / Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (25/8), às 14h, ação que questiona autonomia do Banco Central. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.696, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A ação questiona a Lei Complementar 179/2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia, bem como nomeação e exoneração de seu presidente e de seus diretores.

O julgamento começou em plenário virtual, mas o ministro Dias Toffoli pediu destaque para que o julgamento fosse realizado em plenário físico. Dessa forma, o julgamento será reiniciado e os ministros que já votaram, podem mudar o voto. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

O segundo item previsto na pauta é o Recurso Extraodinário (RE) 1.017.365, no qual se discute o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O relator, o ministro Edson Fachin, suspendeu os processos judiciais de reintegração de posse e de anulação de demarcações de terras indígenas até o final da pandemia de Covid-19 ou do julgamento desse recurso.

Ainda estão previstos os julgamentos das ADIs 5.549 e 6.270, que discutem se é necessário procedimento licitatório para a outorga de serviços de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros. Em dezembro de 2012, a Lei nº 12.743 permitiu que o serviço fosse feito por autorização, não mais por permissão. O relator das duas ações é o ministro Luiz Fux.

Assim, a licitação deixou de ser exigível e o setor foi aberto à livre concorrência. No entanto, a mudança está sendo questionada no STF sob a alegação de que o transporte interestadual e internacional é serviço público e só pode ser prestado por concessão ou permissão, sempre por meio de licitação.

Também pode ser julgado o RE 660.814, com repercussão geral reconhecida, no qual a Corte decidirá se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil e se esse ato normativo usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Por fim, pode ser julgada a ADI 3.087, que questiona o artigo 5º da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

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