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STF – Ações contra o ex-deputado André Moura – Sessão do dia 23/09/2021

Corte julga ações penais que discutem se o ex-deputado André Moura cometeu crime contra a administração pública

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Sessão no STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (23/9), às 14h, ações penais que discutem se o ex-deputado André Moura (PSC-SE) cometeu ou não ​crimes contra a administração pública. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se das Ações Penais (APs) 969, 973 e 974, que descrevem a ocorrência de crimes de peculato e desvio e apropriação de recursos públicos de modo continuado. Os fatos descritos foram supostamente praticados pelo ex-deputado, entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, na cidade sergipana de Pirambu. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Ainda pode ser julgado o Recurso Extraordinário (RE) 666.094, com repercussão geral, em que se discute se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Também está previsto o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 que discute se a contribuição social do salário-educação deve ser distribuída entre os estados tendo em conta exclusivamente a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino. O relator é o ministro Edson Fachin.

Pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.926, imposta contra dispositivos da Constituição do Paraná e Leis Complementares 89/2001 e 98/2003, que alteram o Estatuto da Polícia Civil do Paraná. O relator é o ministro Nunes Marques.

Por fim, pode ser discutida a ADI 3.815, que questiona dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná (Lei Complementar 113/2005) que disciplinam as consultas dos conselheiros sobre uma série de vedações impostas pela legislação aos membros da corte e obrigam a publicação dessas consultas no Diário Oficial estadual. O relator é o ministro Dias Toffoli.

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