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Julgamento de Daniel Silveira no STF – sessão do dia 20/4/2022

Parlamentar foi acusado de três crimes diferentes, mas dois deles foram revogados junto com a Lei de Segurança Nacional

STF ao vivo daniel silveira
Julgamento do deputado Daniel Silveira no STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (20/4), a Ação Penal (AP) 1.044 contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar é acusado de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União. O STF condenou o deputado Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão e à perda do mandato.

A Procuradoria Geral da República (PGR) acusa o deputado de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Embora ainda estivesse estivesse em vigor quando o parlamentar foi denunciado, a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, durante o regime militar, acabou sendo revogada em setembro do ano passado. Como a revogação já entrou em vigor, Daniel Silveira não poderá ser punido por essas imputações em razão da “abolitio criminis”.

Além de incitar uma invasão no STF, o deputado também defendeu o retorno do Ato Institucional (AI) 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando promover uma “ruptura institucional”.

A defesa do parlamentar alega a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo de não persecução penal e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e à prática de crimes contra a segurança nacional.

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O Plenário do STF também pode julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651. A ação, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, questiona o Decreto 10.224/2020 que excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Também está na pauta do dia a ADPF 735 que discute o Decreto 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização, ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.148, que discute a Resolução Conama 491/2018. O procurador-geral sustenta que a lei não regulamenta de forma eficaz os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

Assista à sessão do STF ao vivo: