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Acompanhe

STF – Sessão do dia 02/12/2020

Em pauta: prescrição de injúria racial e constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente

  • Redação JOTA
Brasília
02/12/2020 12:09 Atualizado em 02/12/2020 às 19:20
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stf julga Tributação e coisa julgada
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (02/12), às 14h, o julgamento sobre se injúria racial é crime imprescritível. Pode julgar, também, se é ou não constitucional o contrato de trabalho intermitente. A sessão será realizada por videoconferência.

A Corte irá julgar se o crime de injúria racial é imprescritível ou não. Trata-se do Habeas Corpus (HC) 154.248, contra acórdão da 6ª Turma do STJ, que entendeu que é crime imprescritível, em um caso de 2012, em que Luiza Maria da Silva, uma idosa de Brasília, ofendeu uma funcionária negra de um posto de gasolina usando adjetivos depreciativos em relação à cor de pele. Na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator, votou contra o HC. Para ele, injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível.


Também está prevista para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.826, que discute se é ou não constitucional o contrato de trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista do governo de Michel Temer (Lei 13.467/2017). A ação foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), que alega que esse modelo permite a precarização do trabalho. O relator é o ministro Edson Fachin que, em observância ao artigo 12 da Lei 9.868/1999, submeteu o mérito diretamente ao Plenário, sem análise de liminar.

Acompanhe:

Redação JOTA – Brasília

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