A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (26/10) diversos processos em lista.
O primeiro item da pauta é o Recurso Extraordinário com agravo 1.210.762, ajuizado pela Algar Telecom contra o estado de Goiás. A empresa busca o reconhecimento da inexistência de coisa julgada no caso e sustenta a inconstitucionalidade do Convênio ICMS n° 69/98 e busca o afastamento da exigência de ICMS sobre os fatos geradores objeto da presente execução fiscal anteriores à edição do referido Convênio, sob pena de violação dos arts. 5°, XXXVI, 37 e 150, I e 155, II, da Constituição da República.
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