O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (25/11), às 14h, o julgamento de duas ações que discutem a alteração de datas de concursos e obrigações de servidores públicos em razão de religião. A sessão será realizada por videoconferência.
Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 611.874, com repercussão geral, que discute a possibilidade, em casos de crença religiosa, da realização de etapas de concurso público em datas e lugares diferentes dos que são previstos no edital. A União defende que o caso em questão ofende o princípio de igualdade e “sustenta que não existe lei que autorize ou determine a aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de religião, seita religiosa, grupos ou associações de qualquer natureza”. Relatoria do ministro Dias Toffoli, que considera não ser viável a mudança.
Outro tema parecido é o Agravo em recurso especial (ARE) 1.099.099, com repercussão geral, que discute o dever da administração pública de oferecer alternativas ao servidor em estágio probatório, que deve cumprir funções mas tem dificuldades em razão de sua crença religiosa. Relatoria do ministro Edson Fachin, para quem a implementação de medidas que assegurem a liberdade religiosa é compatível com o texto constitucional.
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