O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26/11), que o Estado deve oferecer, sempre que possível, alternativas de datas para pessoas que não possam prestar concursos públicos ou atividades de serviço público em determinados dias por motivos religiosos. O julgamento levou três sessões plenárias e motivou debates entre os ministros quanto à solução firmada. […]
Liberdade de crença
STF: administração deve adequar data de concurso e obrigações por questões religiosas
Administrador deve sempre verificar a razoabilidade da alteração, preservação da igualdade e ônus da mudança
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