Insignificância

STF: cabe ação penal contra importação ilegal que sonegou menos do que R$ 20 mil

1ª Turma decidiu que apesar de a Fazenda impedir execução fiscal inferior a R$ 20 mil, regra não se aplica à área penal

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Toffoli, do STF, negou seguimento à ação. Crédito: Dorivan Marinho/SCO/STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do princípio da insignificância e indeferiu, nesta terça-feira (16/10), habeas corpus a Miguel Ferreira, que não declarou a entrada de mercadorias no país que levaram a uma sonegação fiscal de R$ 10,5 mil. O colegiado entendeu que, apesar de o Ministério da Fazenda determinar […]

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