Trabalhista

Após PDT, Solidariedade contesta portaria que permite registro de ponto virtual

Nova arguição será encaminhada, por prevenção, ao mesmo relator da ação do PDT, ministro Luís Roberto Barroso

advogados; escritório; MPT
Foto: Pixabay

O partido Solidariedade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com ação de ordem constitucional (ADPF 922) contra a recente portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que alterou o sistema de registro de ponto eletrônico para empresas com mais de 20 funcionários, permitindo agora a utilização de um sistema alternativo, por meio de software.

No último dia 1º, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) já levantara a questão, na ADPF 911, sob o argumento de que a Portaria 671/2021/MTP, põe em risco direitos fundamentais dos trabalhadores, ao possibilitar que seja fraudado o controle do horário de entrada e saída da jornada de trabalho. E ainda porque “acaba por tolher a eficiência administrativa no exercício da atividade fiscalizatória”.

A nova arguição será encaminhada, por prevenção, ao mesmo relator da ação do PDT, ministro Luís Roberto Barroso. Ele já requereu e ainda aguarda as manifestações necessárias da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na nova ADPF, o Solidariedade formaliza concessão urgente de medida liminar, “de modo a evitar que os empregadores se adaptem à nova norma, adotando modelos de controle de marcação de ponto fraudáveis, como, inclusive, já vem ocorrendo desde a edição da Portaria nº 671/2021/MTP”.

Os advogados do partido destacam que já têm sido anunciados no mercado softwares de marcação de ponto, com “capacidade de desenvolvimento, integração e customização”, com “recursos especiais para a gestão profissional, sem dependência de sistemas de terceiros e em constante evolução com as tecnologias atuais, permitindo total autonomia”.

Para os advogados, a portaria permite que “empregadores inescrupulosos”, ao utilizarem o sistema, “registrem de maneira fraudulenta a duração de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais”, além da possibilidade de que “diminuam ou impeçam o repouso semanal remunerado” e “fraudem o controle da jornada de trabalho para não pagar a remuneração correta pelo serviço extraordinário (horas extras)”.

“Além disso, é evidente a finalidade de se obstar a fiscalização a ser realizada pelo Ministério Público do Trabalho, pela Justiça do Trabalho e outros órgãos competentes, dada a infinidade de softwares que serão desenvolvidos sem qualquer tipo de regramento”, afirmam.