STF

Seguradoras pedem ao STF suspensão de cobrança de R$ 73 milhões de PIS e Cofins

Mapfre, BrasilSeg e e Aliança do Brasil sustentam que não deve incidir PIS/Cofins sobre reservas técnicas

STJ: correção monetária de rendimento em aplicação financeira é tributável
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Mapfre Seguros Gerais, a Mapfre Vida, a Aliança do Brasil Seguros e a BrasilSeg Companhia de Seguros (BB Seguros) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que conceda efeito suspensivo a um recurso extraordinário interposto pelas empresas, a fim de evitar a cobrança de cerca de R$ 73,6 milhões de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das empresas.

Em petição protocolada nesta sexta-feira (23/4), as seguradoras afirmam que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu pela incidência dos tributos sobre as reservas técnicas. Entretanto, as empresas argumentam que as reservas técnicas “não são faturamento, pois não decorrem da venda de bens ou da prestação de serviços”, por isso não pode haver cobrança de PIS e Cofins.

Por isso, as empresas ajuizaram ação declaratória para afastar a incidência das contribuições sobre receitas financeiras decorrentes de suas reservas técnicas, e houve, inicialmente, decisão em agravo de instrumento suspendendo a exigibilidade dos créditos tributários discutidos. Contudo, a sentença – posteriormente confirmada pelo TRF3 – foi pela improcedência. As empresas interpuseram recursos especial ao STJ e extraordinário ao STF, sendo o último admitido pelo TRF3.

Agora, as seguradoras querem que os tributos não sejam cobrados pelo Fisco enquanto o STF não julgar o extraordinário – que ainda não chegou ao Supremo.

Um dos argumentos é que houve dois momentos em que a cobrança dos tributos pela Receita chegou a ser suspensa temporariamente pela Justiça. Primeiro, no agravo de instrumento inicialmente provido. Depois, o TRF3 sobrestou os recursos especial e extraordinário das seguradoras enquanto o STF não julgasse o Tema 372 da Repercussão Geral (Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras). Para as empresas, se houve suspensão da exigibilidade de pagamento em duas ocasiões, também deveria haver agora.

Na petição, a Mapfre, a Aliança do Brasil e a BrasilSeg sustentam que a atividade empresarial delas é a celebração de contratos de seguro, e para que possam desenvolver a atividade, são legalmente obrigadas a constituir reservas técnicas para garantir a solvência das seguradoras, bem como a aplicá-las em investimentos financeiros. “Portanto, a natureza jurídica das reservas técnicas é de obrigação legal, e não de desenvolvimento de atividade econômica, imprescindível para que as seguradoras possam exercer a atividade securitária para a qual foram constituídas”, diz a petição, feita pelo escritório Mattos Filho.

A Mapfre Seguros Gerais e a Aliança do Brasil informam que depositaram judicialmente o valor de R$ 25.200.000,00, e que, além deste valor, as empresas foram já autuadas pela Receita para pagar os seguintes valores de PIS/Cofins:

  • Aliança do Brasil Seguros: R$ 5.514.245,76
  • Mapfre Seguros Gerais: R$ 48.130.072,52
  • BrasilVeículos Companhia de Seguros (da BrasilSeg): R$ 20.000.000,00

“Caso a exigibilidade não seja novamente suspensa, as Requerentes serão obrigadas a desembolsar abruptamente dezenas de milhões de reais para adimplir os tributos que deixaram de ser recolhidos com amparo na decisão judicial anterior, o que torna a situação severamente onerosa”, afirmam as empresas.

Argumentam, ainda, que a não suspensão da exigibilidade do pagamento acarretará o concreto risco de inclusão em cadastros de inadimplentes, como o Cadin e protestos judiciais, bem como o bloqueio de bens.

O pedido foi feito na PET 9607, que tem como relatora a ministra Rosa Weber. Ainda não houve decisão.

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